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Jornada 5x2da Necta

Fim da escala 6x1: a semana de cada funcionário, conferida pela regra nova

Para o departamento pessoal que atende uma ou várias empresas. Monte a semana de hoje, veja o que precisa mudar em cada etapa e quanto passa a valer a hora.

  1. Até 15/12/202644 horas e 1 folga por semana
  2. De 16/12/2026 a 15/12/202742 horas e 2 folgas por semana
  3. A partir de 16/12/202740 horas e 2 folgas por semana

Emenda Constitucional nº 141, publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026.

Calculadora

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O que muda, regra por regra

O resumo da Emenda Constitucional 141 e das regras da CLT que a calculadora confere, com a fonte de cada uma.

Horas, folgas e divisor

Limites de cada etapa
PeríodoHoras por semanaFolgas por semanaDivisor do salário-hora
Até 15/12/2026441220
De 16/12/2026 a 15/12/2027422210
A partir de 16/12/2027402200
  • A segunda folga vale desde 16/12/2026. Uma das duas deve ser, de preferência, no domingo (Constituição, art. 7º, XV; EC 141, art. 10).
  • Por convenção ou acordo coletivo, as folgas podem seguir uma média de 2 por semana no mês, com pelo menos 1 em cada semana de trabalho (Constituição, art. 7º, § 2º).
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos mantém a jornada e ganha a segunda folga (EC 141, art. 4º).
  • Cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que contrariam a Emenda perdem o efeito em 16/12/2026 (EC 141, art. 3º).

O dia de trabalho

  • 8 horas normais por dia (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58).
  • De 16/12/2026 a 15/12/2027, convenção ou acordo coletivo pode ampliar o dia para distribuir as 42 horas, como 5 dias de 8h24 ou 4 de 9h e 1 de 6h (EC 141, art. 7º). Sem norma coletiva, o que passar de 8 horas no dia é hora extra.
  • No máximo 2 horas extras por dia, com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59).
  • Intervalo: acima de 6 horas de trabalho, de 1 a 2 horas, e a norma coletiva pode reduzir para 30 minutos; de 4 a 6 horas, 15 minutos (CLT, art. 71 e art. 611-A, III).
  • 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada e o começo da outra (CLT, art. 66).
  • No máximo 6 dias seguidos de trabalho: a folga vem antes do 7º dia (OJ 410 da SDI-1 do TST).
  • Trabalho entre 22h e 5h: cada hora conta 52 minutos e 30 segundos e tem adicional de pelo menos 20% (CLT, art. 73).
  • No comércio, a folga cai no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º). Para mulheres, o domingo de folga é a cada 15 dias (CLT, art. 386).

Salário, hora e DSR

  • O salário não pode cair por causa da jornada menor, nem o piso da categoria (EC 141, art. 2º).
  • Com menos horas, a hora fica mais cara. Salário de R$ 3.000,00: hora de R$ 13,64 com divisor 220, R$ 14,29 com 210 e R$ 15,00 com 200.
  • O divisor é 5 vezes as horas da semana. O 200 segue a Súmula 431 do TST, para 40 horas. O 210 é a proporção para 42 horas e ainda não tem decisão de tribunal.
  • Horista: para manter o mesmo salário no mês, a hora de R$ 15,00 passa a R$ 15,71 em 16/12/2026 e a R$ 16,50 em 16/12/2027.
  • DSR de comissões e horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º): com 2 folgas, os repousos do mês aumentam, e o DSR também. Em setembro de 2026, R$ 2.100,00 de comissões dão DSR de R$ 420,00 na 6x1 (25 dias úteis e 5 repousos) e de R$ 900,00 na 5x2 (21 e 9).
  • Feriado trabalhado sem outra folga no lugar é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).

Exceções

  • Empregado com diploma de nível superior e remuneração de 2,5 vezes o teto do INSS ou mais fica fora das regras de duração e controle de jornada, mas mantém as 2 folgas (EC 141, art. 8º).
  • Contratos com a administração pública: a redução vale depois do aditivo, em até 1 ano (EC 141, art. 9º).
  • Lei complementar ainda pode criar medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte (EC 141, art. 5º). Até lá, vale a regra geral.

O que a calculadora ainda não faz

  • Escala 12x36, banco de horas e a escala do mês da equipe.
  • Ligação com o sistema de folha e o evento S-2206 do eSocial.
  • Os casos de exceção ao lado: confira cada um com o jurídico da empresa.

Fontes

Textos conferidos no site do Planalto em 22/10/2026.