Fim da escala 6x1: a semana de cada funcionário, conferida pela regra nova
Para o departamento pessoal que atende uma ou várias empresas. Monte a semana de hoje, veja o que precisa mudar em cada etapa e quanto passa a valer a hora.
- Até 15/12/202644 horas e 1 folga por semana
- De 16/12/2026 a 15/12/202742 horas e 2 folgas por semana
- A partir de 16/12/202740 horas e 2 folgas por semana
Emenda Constitucional nº 141, publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026.
Calculadora
A calculadora precisa do JavaScript ligado no navegador. O guia abaixo vale sem ele.
O que muda, regra por regra
O resumo da Emenda Constitucional 141 e das regras da CLT que a calculadora confere, com a fonte de cada uma.
Horas, folgas e divisor
| Período | Horas por semana | Folgas por semana | Divisor do salário-hora |
|---|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44 | 1 | 220 |
| De 16/12/2026 a 15/12/2027 | 42 | 2 | 210 |
| A partir de 16/12/2027 | 40 | 2 | 200 |
- A segunda folga vale desde 16/12/2026. Uma das duas deve ser, de preferência, no domingo (Constituição, art. 7º, XV; EC 141, art. 10).
- Por convenção ou acordo coletivo, as folgas podem seguir uma média de 2 por semana no mês, com pelo menos 1 em cada semana de trabalho (Constituição, art. 7º, § 2º).
- Quem já trabalha 40 horas ou menos mantém a jornada e ganha a segunda folga (EC 141, art. 4º).
- Cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que contrariam a Emenda perdem o efeito em 16/12/2026 (EC 141, art. 3º).
O dia de trabalho
- 8 horas normais por dia (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58).
- De 16/12/2026 a 15/12/2027, convenção ou acordo coletivo pode ampliar o dia para distribuir as 42 horas, como 5 dias de 8h24 ou 4 de 9h e 1 de 6h (EC 141, art. 7º). Sem norma coletiva, o que passar de 8 horas no dia é hora extra.
- No máximo 2 horas extras por dia, com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59).
- Intervalo: acima de 6 horas de trabalho, de 1 a 2 horas, e a norma coletiva pode reduzir para 30 minutos; de 4 a 6 horas, 15 minutos (CLT, art. 71 e art. 611-A, III).
- 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada e o começo da outra (CLT, art. 66).
- No máximo 6 dias seguidos de trabalho: a folga vem antes do 7º dia (OJ 410 da SDI-1 do TST).
- Trabalho entre 22h e 5h: cada hora conta 52 minutos e 30 segundos e tem adicional de pelo menos 20% (CLT, art. 73).
- No comércio, a folga cai no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º). Para mulheres, o domingo de folga é a cada 15 dias (CLT, art. 386).
Salário, hora e DSR
- O salário não pode cair por causa da jornada menor, nem o piso da categoria (EC 141, art. 2º).
- Com menos horas, a hora fica mais cara. Salário de R$ 3.000,00: hora de R$ 13,64 com divisor 220, R$ 14,29 com 210 e R$ 15,00 com 200.
- O divisor é 5 vezes as horas da semana. O 200 segue a Súmula 431 do TST, para 40 horas. O 210 é a proporção para 42 horas e ainda não tem decisão de tribunal.
- Horista: para manter o mesmo salário no mês, a hora de R$ 15,00 passa a R$ 15,71 em 16/12/2026 e a R$ 16,50 em 16/12/2027.
- DSR de comissões e horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º): com 2 folgas, os repousos do mês aumentam, e o DSR também. Em setembro de 2026, R$ 2.100,00 de comissões dão DSR de R$ 420,00 na 6x1 (25 dias úteis e 5 repousos) e de R$ 900,00 na 5x2 (21 e 9).
- Feriado trabalhado sem outra folga no lugar é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).
Exceções
- Empregado com diploma de nível superior e remuneração de 2,5 vezes o teto do INSS ou mais fica fora das regras de duração e controle de jornada, mas mantém as 2 folgas (EC 141, art. 8º).
- Contratos com a administração pública: a redução vale depois do aditivo, em até 1 ano (EC 141, art. 9º).
- Lei complementar ainda pode criar medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte (EC 141, art. 5º). Até lá, vale a regra geral.
O que a calculadora ainda não faz
- Escala 12x36, banco de horas e a escala do mês da equipe.
- Ligação com o sistema de folha e o evento S-2206 do eSocial.
- Os casos de exceção ao lado: confira cada um com o jurídico da empresa.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 141/2026
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Lei nº 10.101/2000 e Lei nº 605/1949
- Súmula 431 e Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Textos conferidos no site do Planalto em 22/10/2026.